INSS. Contribuições previdenciárias. Execução de crédito previdenciário. Massa falida. Habilitação no juízo falimentar. Decisão que determina a expedição de certidão a favor do INSS, a fim de que este promova a habilitação do seu crédito perante o juízo falimentar, não afronta o disposto no art. 114, § 3º, da CF, pois, ocorrendo a falência do devedor, indispensável é a habilitação do crédito no juízo falimentar. Recurso não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 368/2003-911-11-00.6; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1893) CF, art. 114
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